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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA

A sigla PPRA significa: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Sempre que falamos desse Programa, surgem muitas dúvidas pertinentes que pretendemos esclarecer neste artigo.

 

Primeiramente, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, é regulamentado pela Norma Regulamentadora 09.

O que é o PPRA?

Bem essa é uma dúvida muito comum. O PPRA é um Programa que visa garantir que a saúde e a integridade física dos trabalhadores sejam preservadas.

 

Quais empresas precisam ter o PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um documento obrigatório para todas as empresas que tenham um ou mais colaboradores regidos (registrados) pela Consolidação das Leis do Trabalho.
A explicação é clara! Se sua empresa tiver um ou mais funcionários registrados e não tiver o PPRA, saiba que sua empresa pode receber uma multa.

 

Quem pode Elaborar o PPRA?

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 09.

Apesar de estar na NR 09 que além dos membros do SESMT, outra pessoa ou equipe de pessoas que sejam capazes de desenvolver o PPRA, recomendamos que sua empresa recorra a uma consultoria ou acessoria de segurança do trabalho que possua profissionais capacitados para desenvolverem um PPRA de qualidade.

 

PPRA e PCMSO

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.

 

Portanto, o PPRA e o PCMSO devem ser trabalhados juntos visando a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. Depois de ter o PPRA em mãos, um médico do trabalho irá elaborar o PCMSO com base nos dados do PPRA.

Para que o PCMSO seja bem elaborado, o PPRA também deve ser. Se o PPRA estiver "meia boca" consequentemente o PCMSO também sairá "meia boca" faltando informações. E consequentemente os trabalhadores vão adoecer.

Por isso, é expressamente importante procurar profissionais capacitados com entendimento da NR 09 para desenvolver o PPRA e o médico do trabalho para desenvolver o PCMSO. 

 

Fases do PPRA

Para garantir a saúde e integridade físicas dos trabalhadores, o PPRA trabalha quatro fases importantíssimas:

  • Antecipação;

  • Reconhecimento;

  • Avaliação; e

  • Medidas de Controle.

Através desses quatro passos acima, a ocorrência de possíveis Riscos Ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalhos poderão ser controladas ou até mesmo eliminadas do ambiente de trabalho.

 

As quatro Fases

 

Antecipação

A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

 

Reconhecimento

O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:

  • A sua identificação;

A determinação e localização das possíveis fontes geradoras;

A identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;

A identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;

A caracterização das atividades e do tipo da exposição;

A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;

Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;

A descrição das medidas de controle já existentes.

 

Avaliação

Há dois tipos de Avaliação que podem ser feitas. Avaliação Quantitativa e Avaliação Qualitativa.

Avaliação Qualitativa - é feita de maneira visual, sem usar equipamentos específicos para avaliar o ambiente de trabalho.

Avaliação Quantitativa - é feita por um equipamento especifico para avaliar o risco no ambiente de trabalho. Por exemplo: usa-se um aparelho chamado Decibelímetro para medir os Decibéis naquele ambiente.

Para saber mais, veja o artigo: O que são as Avaliações Qualitativa e Quantitativa?

 

Qual das duas Avaliações devem ser usadas?

Tanto uma como outro podem ser usadas; mas há algumas exceções para usar exclusivamente a Avaliação Quantitativa. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:

  • Comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;

  • Dimensionar a exposição dos trabalhadores;

  • Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

 

Medidas de Controle

Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:

  • Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;

  • Constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;

  • Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

  • Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

 

Riscos Ambientais considerados no PPRA

Para desenvolvimento do PPRA, deve-se considerar riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

 

Riscos físicos: Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

 

Riscos químicos: Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

 

Riscos biológicos: Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

 

Nível de Ação

Para o PPRA, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.

Monitoramento

Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.

 

Registro de dados do PPRA

Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.

Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.

 

Responsabilidades

Do empregador:

  • Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.

Dos trabalhadores:

  • Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

  • Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

  • Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

 

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