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Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

É preciso dizer que o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT NÃO é um Laudo, elaborado com o intuito de documentar a existência ou não de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.

 

O que é LTCAT?

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

Para que serve o LTCAT?

É preciso dizer que o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT NÃO é um Laudo, elaborado com o intuito de documentar a existência ou não de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.

 

O LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.

O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:

 

“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo."

 

E o inciso 1 da do referido artigo deixa claro que o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT é o documento responsável para que o INSS avalie a causa da aposentadoria especial.

 

Se na empresa existe pelo menos suspeita de que o ambiente contém agentes nocivos que justifiquem o pagamento de aposentadoria especial é hora de elaborar o LTCAT.

 

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que gerem direito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais).

 

A elaboração do LTCAT não está vinculada ao tipo de empresa, quantidade de empregados ou segmento de trabalho, a única informação que interessa para a decisão de elaborar o LTCAT é se na empresa é ou são desenvolvidas atividades que exponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislação previdenciária (Anexo IV do Decreto 3.048/ 99) que gere direito a aposentadoria especial.

 

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoria especial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela.

 

Qual é a periodicidade do LTCAT?

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 – DOU DE 11/08/2010 – Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Enquanto não houver alteração não é necessário alterar o LTCAT. 

 

Quem elabora o LTCAT?

De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho nos termos da legislação trabalhista.  

 

O LTCAT continua valendo?

Sim. A confusão gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instrução Normativa nº 20/2007 a referida Instrução Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). É precisa entender que a Instrução não tem poder legal para revogar uma Lei Federal.

 

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima, e é necessário conforme os parágrafos 1,2,3 do Artigo 58 da Lei nº 8213 de 24/07/91 alterada pela Lei 9732 de 11/02/98 que trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

 

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