Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
Abordagem do Programa
Relação entre a saúde e o trabalho e considerações de questões incidentes sobre o homem, com ênfase no instrumental clínico-epidemiológico, havendo prioridade para a prevenção, rastreamento e diagnóstico dos aspectos de saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da existência de doenças ocupacionais.
Implementação do programa
O PCMSO deve possuir uma estrutura mínima, contendo os itens abaixo:
-
Identificação da empresa, razão social, endereço, CNPJ, ramo de atividade de acordo com o Quadro I da NR 4 e respectivo Grau de Risco, número de trabalhadores e sua distribuição por sexo e ainda horários de trabalho e turnos;
-
Com base no PPRA (NR 09) e nas atividades e processos de trabalho verificados, além do mapeamento de riscos, definição de critérios e procedimentos, devem ser definidos os exames médicos a serem adotados;
-
Programação anual dos exames clínicos e complementares específicos para os riscos detectados, definindo-se, explicitamente, quais trabalhadores ou grupos de trabalhadores serão submetidos a que exames e quando;
-
Outras avaliações médicas especiais.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
-
Admissional;
-
Periódico;
-
De retorno ao trabalho;
-
De mudança de função;
-
Demissional.
Os exames realizados para atendimento ao PCMSO compreendem:
-
Avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
-
Exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados na NR 07 e seus Anexos;
Para o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) serve qualquer modelo ou formulário desde que traga as informações mínimas descritas abaixo:
-
Identificação do trabalhador podendo ser utilizado o número de identidade ou carteira de trabalho. A função pode ser completada pelo setor em que o empregado atua;
-
Nome do médico coordenador, quando houver, e do médico encarregado do exame, com endereço ou forma de contato e número do CRM;
-
Data do exame e assinatura do médico encarregado pelo exame clínico;
-
Definição de apto ou inapto para a função;
-
Riscos ambientais relacionados com a atividade do trabalhador em consonância com os exames complementares de controle médico, os quais, também, devem ser mencionados com a data da execução;
Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador.
O PCMSO deve obedecer a um planejamento em que esteja previsto as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ações serem objetos de relatório anual:
-
O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim com o planejamento para o próximo ano;
-
O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando inexistente na empresa, de acordo com a NR – 05, sendo sua cópia anexada ao livro de atas da Comissão;
-
O relatório anual poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho;
As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador, ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.
O PCMSO - Programa de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Norma Regulamentadora NR 7 com redação dada pela Portaria nº 24, de 29-12-1994, fazendo parte do compêndio de Normas Regulamentadoras estabelecidas pela Portaria 3214/78, com objetivo de monitorar individualmente os trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela Norma Regulamentadora – NR 9 (PPRA).
Abrangência do Programa
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo da saúde dos trabalhadores e deve estar articulado com as exigências das demais Normas Regulamentadoras estabelecidas pelo MTE.